- PGR NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos
Esta norma visa à preservação da saúde dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir através do plano de ação. Prevê a implantação de medidas de segurança e saúde do trabalhador e também visa a prevenção de acidentes ambi-entais que possam vir prejudicar a vida de colaboradores.
- PCMSO NR7 – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúdedo conjunto dosseus trabalhadores. (Norma
Regulamentadora 7-Portaria MTb n.º 3.214, de08de junho de 1978).
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
Tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em
decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne registros de
exposição de riscos ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período
em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
- Admissionais
- Demissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Atestado de Trabalho em Altura
- Atestado de Manipulação de Alimentos.
- Periculosidade
É o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não
direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em
virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, considerando
as legislações específicas (Norma Regulamentadora 16 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de
junho de 1978).
- Insalubridade
É o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não
direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites
de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa (Norma
Regulamentadora 15 – Portaria MTb n.º3.214, de 08 de junho de 1978).
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
É um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade
física do trabalhador.
- Analise Ergonômica do Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a
análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de
trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto
de trabalho e à própria organização do trabalho. (Norma Regulamentadora 17-Portaria MTb
n.º3.214,de08dejunho de1978).
- APR – Análise Preliminar de Risco
A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de
todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante
a execução. Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas
de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de
trabalho seguro em conjunto.
- Curso de Manipulação de Alimentos
Ministrado por nutricionistas cadastradas na vigilância sanitária que visa capacitar manipuladores de alimentos atendendo a Lei Municipal. (Decreto Municipal nº 2064/03 que regulamenta a Lei nº 5980 de 02 de janeiro de 2002).
- NR 5 CIPA: Comissão Interna de Preservação Acidentes
É constituída por funcionários indicados pelo empregador e por representantes eleitos pelos funcionários. São atribuições da CIPA: prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a preservação da vida e saúde do trabalhador.
Obs.: As empresas micro ou de pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos requisitos de designação de um funcionário para o cumprimento das obrigações de CIPA.
- Primeiros Socorros
Tem por objetivo a capacitação básica de pessoas leigas para dar o primeiro atendimento e a tomada de decisões até a chegada de socorro especializado. É abordado critérios de avaliações de sinais vitais, quais situações deve se mover e como deve ser feito o transporte de vítimas, providências em casos de choque elétrico, afogamentos, empalamentos de objetos e suas formas de mantimento de sinais vitais.
- Curso de Higiene e Limpeza em Serviço em Saúde
Este curso estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, tem como público alvo os empregados do Serviço de Saúde em todos os níveis de envolvimento.
(Norma Regulamentadora 32 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978).
- Trabalho em Altura
O curso de Trabalho em Altura é preconizado pela NR 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
(Norma Regulamentadora 35 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978).
- Trabalho em Espaços Confinados
O curso de Trabalho em Espaços Confinados é obrigatório e previsto pela NR 33, que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação e reconhecimento de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, bem como suas medidas de minimização e ou eliminação dos riscos, garantindo a segurança dos trabalhadores.
(Norma Regulamentadora 33 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978).
- Trabalho e Serviços de Eletricidade
O curso de NR-10 é obrigatório e preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, tem conteúdo programático e carga horária pré-estabelecido por Lei e estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores da área. (Norma Regulamentadora 10 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978).
- Equipamento de proteção individual – EPI
O curso de EPI sensibiliza os trabalhadores para a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, argumentado pelas obrigações e deveres das empresas e dos empregados quanto às obrigatoriedades previstas em Lei.
(Norma Regulamentadora 6 – Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978).
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Audiometria
- Espirometria
- Exames de Laboratório
- Avaliações
- Toxicológico
- Raio-X
- Ultrassom