O que a Salutar Med pode fazer para sua empresa …
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: É um programa desenvolvido pelo médico do trabalho, que visa acompanhar e resguardar a saúde do trabalhador, dentro das exigências legais estabelecidas pela NR 7, fazendo o planejamento, controle, organização e desenvolvimento das ações de saúde e também o relatório anual. Dentro deste programa estão contidos todos os exames médicos, laboratoriais e psicológicos aos quais os trabalhadores devem se submeter, na sua admissão, durante o período em que estiver trabalhando, assim como antes da sua demissão na empresa.
Atestado Médico Ocupacional: é regulamentado pela norma nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO) trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa. ASO’s: Admissionais, demissionais, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função
Perfil Profissiográfico Previdenciário: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: “A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, có- pia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)” Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Segundo a Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Esta norma visa à preservação da saúde dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir através do plano de ação. Prevê a implantação de medidas de segurança e saúde do trabalhador e também visa a prevenção de acidentes ambientais que possam vir prejudicar a vida de colaboradores.
O parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
O art. 189 e 193 da CLT assim define estas atividades:
Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Os anexos presentes na NR-15 mencionam os limites de tolerância para atividades ou operações insalubres. Aquelas que ultrapassarem esses limites caracterizam-se como ações insalubres.
Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. A execução desse tipo de atividades garantirá ou não o acréscimo salarial de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo dos colaboradores que estiverem trabalhando nestas condições.
Periculosidade:
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR 16 (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014);
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Para isso é necessário elaborar o Laudo de Periculosidade feito por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.
Obs: As empresas micro ou de pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos requisitos de designação de um funcionário para o cumprimento das obrigações de CIPA.
O curso de NR6 tem o objetivo de preparar os profissionais para o exercício do trabalho, proporcionando condições para que as pessoas desenvolvam um trabalho com o uso correto dos EPIs, com a finalidade de uma melhor qualidade na prevenção de acidentes e de doenças decorrente do trabalho na sua empresa.
Já estamos preparados para o eSocial!
O que é eSocial?
O eSocial é um projeto já em funcionamento do governo federal que tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O eSocial obrigará as empresas a enviar dados de eventos diferentes, dentre os quais 8 (oito) eventos fazem referências a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho dos trabalhadores.
O projeto deverá abranger todos aqueles que contratam funcionários e serviços e exigirá o envio de todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões de contrato, condições diferenciadas de trabalho (informações de riscos e agentes), ações trabalhistas, dissídios, controle de afastamentos, CAT e PPP, envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.
Av. Leoberto Leal, 1006 – Salas 406 e 408 – Barreiros
(48) 3028-8050 / (48) 3028-4707
e-mail: salutarmed@salutarmed.com.br
comercial@salutarmed.com.br
Rua Jerônimo Coelho, 170 – Salas 901/902 – Centro
(48) 3028-8050 / (48) 3028-4707
e-mail: salutarmed@salutarmed.com.br
comercial@salutarmed.com.br
Av. Nelson Spielmann, 593 – Palmital
(14) 3311-1515
CEP: 17.509-001
e-mail: salutar@salutarnet.com.br
- Implantação de Programas
- Laudos Técnicos
- Exames médicos e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional
- Atestado de Manipulação de Alimentos
- Cursos de Manipulação de Alimentos
- Audiometria:
- Espirometria
- Exames de Laboratório
- Exames Clínicos
- Cursos e Treinamentos