PPRA

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O QUE É PPRA?

PPRA é o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverão estes riscos.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/78.

QUEM PRECISA IMPLANTAR O PPRA?

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.

Basta haver a contratação de no mínimo um trabalhador regido pela CLT, para a empresa ser obrigada a desenvolver o Programa – conforme pode verificar no item 9.1.1 da NR 9.

Fato relativamente desconhecido ou ignorado, condomínios também são obrigados a desenvolver o PPRA.

A responsabilidade do desenvolvimento do PPRA é do empregador, mas a sua implantação, controle e avaliação deve ter a participação dos trabalhadores – indicado no item 9.1.2 da norma.

O PPRA executado com zelo, é ainda um meio de promover a qualidade de vida dos trabalhadores – pois além de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, acaba por trazer um maior conforto aos colaboradores ao longo da jornada diária.

Dessa forma, existem benefícios ao bem estar geral dos funcionários, além do mero cumprimento da legislação.

COMO DESENVOLVER E IMPLEMENTAR O PPRA?

A NR 9, no item 9.2 e seus subitens, estabelece que o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:

Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
Estratégia e método para a tomada de ações;
Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.
Estes são os passos básicos que qualquer programa precisa ter: planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido, para adequações que forem necessárias.

Ainda, é importante frisar a necessidade de criar um documento base com as informações derivadas das etapas do programa.

Visando o desenvolvimento e execução colaborativos do PPRA, este documento-base deve ser apresentado e discutido em reuniões com os integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), nas empresas que possuem esta comissão.

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